Brasil, 24 de agosto de 2026
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Dino torna nulas indicações de emendas parlamentares por presidentes de partidos

Decisão do ministro é de domingo (23)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que as indicações de emendas parlamentares relacionadas a presidentes de partidos devem ser consideradas “juridicamente inidôneas e revestidas de nulidade absoluta”. A decisão é de domingo (23).

Em caso de descumprimento, haverá responsabilização. Câmara e Senado deverão ser comunicados da decisão para “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

E ainda: “Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública.”

As siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários na distribuição ou operacionalização de emendas têm o prazo “improrrogável” de cinco dias úteis.

A maioria das legendas que se manifestou informou que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem poder formal para definir a destinação delas. Elas reforçam que a indicação é prerrogativa dos congressistas.

Em julho, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG) tiveram os patrimônios parcialmente congelados por suspeita de desvio de emendas parlamentares.

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