Brasil, 20 de setembro de 2024
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Goiânia

Em Nota Técnica, prefeitura esclarece que ajustes no lançamento do IPTU serão realizados de forma automática

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A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Goiânia divulgou Nota Técnica no início da noite desta quarta-feira (2) na qual esclarece que possíveis ajustes no lançamento do IPTU de 2022 serão realizados de forma automática.

A nota foi assinada pelo secretário de Finanças, Geraldo Lourenço de Almeida; o secretário-executivo, Lucas Morais; a superintendente de Administração Tributária, Marilene de Sousa Dares.

Leia a íntegra da Nota Técnica da prefeitura:

No final de setembro de 2021 foi aprovado no Município de Goiânia-GO um novo Código Tributário, com a revogação de uma legislação que ficou vigente por 46 anos. Diante das inúmeras mudanças, em especial quanto à forma de apuração do IPTU, o lançamento do tributo de 2022 é demasiadamente desafiador. Para cada um dos imóveis do nosso Município, temos um correspondente cadastro, o qual possui diversas informações pormenorizadas que se combinam de diferentes maneiras para a determinação do valor do imposto a ser pago no ano de 2022.

Face ao exposto, considerando o especial momento de transição, não enfrentado pelo Município de Goiânia-GO nos últimos 46 anos, a Secretaria de Finanças tem feito uma completa revisão de todo o lançamento do IPTU 2022 e caso sejam necessários quaisquer ajustes serão realizados de forma automática pela administração tributária ou após recurso administrativo a ser protocolado pelo contribuinte.

A título de exemplo, podemos mencionar casos pontuais de empresas já baixadas junto à Receita Federal do Brasil no final do ano de 2021, mas cuja baixa ainda não havia sido comunicada a este Município à data do lançamento do IPTU 2022, o que levou a um lançamento considerando alíquota comercial (maior) e não residencial. (menor).

Ainda podemos mencionar situações em que imóveis, embora enquadrados como edificado, de uso residencial e com valor venal igual ou inferior a R$ 120.000,00 não receberam a isenção do IPTU Social pelo fato de que o correspondente cadastro imobiliário não possui CPF ou possui CPF inexistente, situação que também está passível de correção, com posterior concessão da isenção após atualização cadastral a ser promovida pelo contribuinte ou de forma automática pela administração tributária quando os dados cadastrais forem obtidos de forma diversa.

Ainda a título ilustrativo, podemos mencionar imóveis com “regular” estado de conservação, mas cujo correspondente cadastro imobiliário indica um “bom” estado de conservação, distorção causada pela ausência de atualização cadastral e que, caso corrigida, poderia reduzir em 15% o valor venal da edificação, com consequente redução no valor do IPTU. Ainda em decorrência da falta de atualização cadastral temos imóveis edificados de forma irregular e cujo correspondente cadastro imobiliário o classifica como vago. Em razão desta distorção, um imóvel com valor venal de R$ 200.000,00 que estaria sujeito a uma alíquota residencial de 0,2% teve seu IPTU 2022 calculado com a aplicação de uma alíquota de 3,5%.

Reforçamos a grande contribuição dada por todos os cidadãos goianienses, por muitas entidades de classes, pela imprensa e, em especial, por todos os membros do nosso Parlamento Municipal, maiores conhecedores das demandas e necessidades de nossa população. Os apontamentos diários têm levado a equipe da Secretaria Finanças a uma grande força tarefa no sentido de que o lançamento do IPTU 2022 esteja efetivamente livre de eventuais distorções.

Eventuais correções nos lançamentos serão amplamente comunicadas à população goianiense, com devidas instruções.

Geraldo Lourenço de Almeida
Secretário Municipal de Finanças

Lucas Morais
Secretário-Executivo de Finanças

Marilene de Sousa Dares
Superintendente de Administração Tributária

José Franklin C S Filho
Superintendente de Inteligência