

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, na quarta-feira (21), o recurso de Michelle Bolsonaro (PL) contra a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos). A senadora eleita processou a ex-parlamentar por ofendê-la em vídeo.
Entre as declarações de Joice estavam: “sem vergonha”, “maçaneta do PP”, “santinha do pau oco”, “uma vergonha toda” e “figura horrorosa, horripilante, fútil e tudo de ruim que você pode imaginar”.
Em sua ação, Michelle pediu a exclusão do vídeo e a condenação da ex-deputada em R$ 30 mil. Após a demanda ser negada na primeira instância, Michelle recorreu, mas recebeu nova negativa.
Para a relatora do caso, a desembargadora Leonor Aguena, “a vida pregressa de quem se projeta voluntariamente na arena pública e pretende representar a sociedade em cargos eletivos sofre legítimo escrutínio quanto à coerência de suas bandeiras discursivas”.
“No caso, as expressões de natureza opinativa estão inseridas em debate político de interesse público, enquanto as referências de caráter factual não foram demonstradas, à luz do conjunto probatório, como deliberadamente falsas ou abusivamente desvinculadas do contexto da discussão pública. Não evidenciado, portanto, abuso do direito de expressão, não se configura ato ilícito indenizável nem fundamento para a retirada do conteúdo”, afirmou a relatora.
Ela foi acompanhada por unanimidade.
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