
TSE rejeita multa a Flávio por IA do pai em convenção
André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o presidente da Corte e relator do caso, Kassio Nunes Marques

André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o presidente da Corte e relator do caso, Kassio Nunes Marques
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido para aplicar multa ao candidato ao Planalto Flávio Bolsonaro (PL) por exibir, durante a convenção do PL, um vídeo feito por inteligência artificial de Jair Bolsonaro (PL). A decisão ocorreu na terça-feira (1º).
André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o presidente da Corte e relator do caso, Kassio Nunes Marques. Foram vencidos: Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Na ocasião, o TSE também fixou uma tese sobre deepfakes. Conforme a Corte, por 5 a 2, trata-se de conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Segundo o tribunal, só é proibido usar a deepfake quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. Cueva e Floriano foram vencidos.
Por 4 a 3, o TSE também entendeu que uma manifestação de apoio feita em convenção partidária transmitida pela internet não é automaticamente propaganda eleitoral antecipada. Para isso, é preciso analisar o contexto, além do conteúdo, linguagem e destinatários. Divergiram Cueva, Floriano e Estela.
O vídeo exibido na convenção mostrava uma imagem digital de Jair Bolsonaro manifestando apoio a Flávio. A ação protocolada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, argumentou que o material configurava propaganda eleitoral antecipada. Além disso, apontou violação às regras que proíbem o uso de deep fake para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Com as decisões do TSE, a tese servirá de referência para a Justiça Eleitoral em outros casos semelhantes.
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