
Operação da PF mira banco controlado pelo bispo Edir Macedo
Decisão judicial autorizou o bloqueio e o sequestro de bens e valores de até R$ 670.348.945,70, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados

Decisão judicial autorizou o bloqueio e o sequestro de bens e valores de até R$ 670.348.945,70, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados
A Operação Miragem, deflagrada nesta terça-feira (23) pela Polícia Federal (PF) deflagrou, investiga suspeitas de fraudes contábeis, manipulação de balanços e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional no Banco Digimais, instituição controlada pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. Decisão judicial autorizou o bloqueio e o sequestro de bens e valores de até R$ 670.348.945,70, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.
Mais de 50 policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em São Paulo. Edir Macedo está entre os investigados na operação, que mira a gestão e apura a atuação dos administradores da instituição financeira.
De acordo com a PF, a investigação tem como base relatórios elaborados pelo Banco Central do Brasil. Os documentos apontaram graves irregularidades na condução dos negócios do banco por seus administradores.
As apurações indicam que o esquema teria envolvido a manipulação recorrente de balanços e resultados contábeis. O objetivo, conforme a investigação, seria esconder a real situação econômico-financeira da instituição e transmitir aos órgãos de controle a aparência de solvência.
Ainda segundo a PF, essas práticas teriam permitido a supervalorização de ativos e a criação artificial de receitas que somariam centenas de milhões de reais.
A Operação Miragem também apura operações financeiras supostamente ilegais realizadas em benefício da empresa controladora do Banco Digimais. A investigação inclui ainda a suspeita de falsificação e manipulação de informações registradas em sistemas oficiais do órgão regulador.
A Justiça Federal autorizou, além dos mandados de busca e apreensão, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.
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