O ministro Flávio Dino negou seguimento à reclamação apresentada pela defesa da influenciadora Deolane Bezerra, que buscava revogar sua prisão preventiva ou convertê-la em prisão domiciliar. A decisão foi publicada neste domingo, 24, no âmbito da investigação sobre lavagem de dinheiro e suposta ligação com integrantes do PCC.
Segundo a decisão, a influenciadora é investigada por supostamente integrar um esquema de lavagem de capitais relacionado à facção criminosa. O caso tramita na 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e envolve acusações de organização criminosa e ocultação de patrimônio.
A defesa alegava que a prisão afrontava entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no HC 143.641, que prevê substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. Os advogados sustentaram que Deolane possui uma filha de 9 anos e que não havia excepcionalidade suficiente para afastar o benefício.
No pedido, a defesa também argumentou que a influenciadora possui residência fixa, atividade profissional lícita e notoriedade pública, além de afirmar que sua renda seria compatível com o padrão de vida exibido nas redes sociais. O texto citava seus mais de 20 milhões de seguidores e dizia que o patrimônio seria resultado de atividades empresariais e contratos publicitários
Na decisão deste domingo, Dino afirmou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como “sucedâneo recursal” e destacou que o próprio precedente citado pela defesa determina que eventuais descumprimentos devem ser contestados por meio de recurso adequado. O ministro também afirmou não ter identificado ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
O magistrado reproduziu trechos da investigação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que apontam Deolane como integrante do núcleo financeiro do esquema. Segundo os investigadores, ela teria atuado como beneficiária de valores vindos de empresas ligadas à organização criminosa e utilizado pessoas jurídicas com características típicas de empresas de fachada.