Brasil, 19 de maio de 2026
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Política

Senado não pode analisar Messias novamente este ano

Situação é vedada pelo Regimento Interno da Casa: "É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal"

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O Senado não pode apreciar uma nova indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, neste ano. A situação é vedada pelo Regimento Interno da Casa.

Conforme o texto, após uma rejeição, não é possível apreciar o mesmo nome na mesma sessão legislativa, que corresponde ao ano de trabalho do Congresso – diferente de legislatura, que é o período de 4 anos. A norma consta no Ato da Mesa nº 1, de 2010.

Desta forma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisaria vencer o pleito e indicar novamente o nome de Messias em 1º de fevereiro de 2027. Nesta data, começa o novo ano legislativo.

Diz o artigo 5º: “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal.”

Messias foi rejeitado no último mês após receber apenas 34 votos favoráveis. Ele precisava de 41. Lula, contudo, tem dito a aliados que pretende enviar novamente o nome do AGU. Há uma vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro de 2025, quando o ministro Roberto Barroso se aposentou.