
Justiça de Goiânia manda Wilder Morais (PL) recolher banners com foto de Bolsonaro
Caso foi motivado por um wind banner na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste

Caso foi motivado por um wind banner na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste
A 135ª Zona Eleitoral de Goiânia mandou o candidato ao governo Wilder Morais (PL) parar de usar a imagem de Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral. A decisão do último dia 18 de setembro foi proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas após denúncia no Pardal.
O caso foi motivado por um wind banner na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste. Na peça, Wilder e sua vice, Ana Paula Rezende, aparecem com fotos de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro e os dizeres: “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.
Apesar de considerar o formato da propaganda de rua regular, o magistrado entendeu que o ex-presidente está com os direitos políticos suspensos, conforme a Ação Penal 2.668, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha já havia decidido nesse sentido. Aldo citou:
“Em recente decisão, […] a Ministra do TSE, Estela Aranha enfrentou questão parecida — utilização de wind banner e materiais impressos de propaganda eleitoral nos quais a imagem de candidato aparece ao lado das imagens de Jair Messias Bolsonaro, determinando ao representado que não veiculasse quaisquer santinhos ou wind banners que contenham a imagem do ex-presidente.” Para o juiz, a divulgação passa ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral e fura a ordem do STF, que veda manifestações do ex-presidente, inclusive por terceiros.
Ele, então, determinou a Wilder que se abstenha imediatamente de produzir e veicular qualquer propaganda com a imagem de Jair Bolsonaro, principalmente wind banners; que recolha todo o material nessa situação em 48 horas; e comprove o cumprimento no mesmo prazo, sob pena de crime de desobediência.
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