Brasil, 05 de maio de 2026
Siga Nossas Redes
Brasil

Definidas as regras para o programa de financiamento da frota de caminhões

Programa é focado no financiamento para a renovação da frota de transporte de carga e de passageiros, tanto no modal rodoviário quanto urbano.

Publicado em

Em reunião realizada nesta terça-feira (5) o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da Medida Provisória nº 1.353, de 2026. A norma institui a nova etapa do programa Move Brasil, focado no financiamento para a renovação da frota de transporte de carga e de passageiros, tanto no modal rodoviário quanto urbano.

O programa visa modernizar ativos, elevar a eficiência logística e reduzir a emissão de poluentes por meio de incentivos financeiros. As operações de crédito serão viabilizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que ficarão responsáveis pelo risco das transações.

A nova fase do Move Brasil atende transportadores autônomos de cargas (TAC), pessoas físicas ligadas a cooperativas, empresários individuais e empresas do setor. Segundo o colegiado, os critérios de sustentabilidade — como o encaminhamento de veículos velhos para desmontagem — são o diferencial para a obtenção de juros mais baixos.

Estrutura de taxas e prazos

As taxas de dos fundos envolvidos foram escalonadas conforme o perfil do tomador e a contrapartida ambiental:

  • 1% ao ano: Para autônomos que adquirirem veículos novos ou seminovos com comprovação de sucateamento do antigo.
  • 2% ao ano: Para autônomos na aquisição de seminovos sem a contrapartida ambiental.
  • 3% ao ano: Para empresas que comprovarem o sucateamento.
  • 5,5% ao ano: Para empresas sem o componente de sustentabilidade.

Para as instituições financeiras, os limites de remuneração variam de 1,25% ao ano (para o BNDES) até 8,8% ao ano em operações com autônomos.

Os financiamentos exigirão, ainda, que os veículos possuam conteúdo nacional e respeitem os níveis de emissão do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Os prazos de pagamento foram estendidos para atender reivindicações do setor: até 120 meses (com 12 de carência) para autônomos e até 60 meses (com 6 de carência) para empresas. O valor máximo de financiamento por mutuário permanece limitado a R$ 50 milhões.