Brasil, 21 de junho de 2025
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CPI das Bets pede indiciamento de Virginia, Deolane e outras 14 pessoas

Estelionato, lavagem de dinheiro e publicidade enganosa são alguns pontos citados pela relatora

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A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronick (Podemos-MS), pediu o indiciamento das influenciadoras digitais Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, além de outras 14 pessoas, em seu relatório final, nesta semana. O texto deve ir à votação nos próximos dias. Em caso de aprovação, as recomendações são encaminhadas a órgãos como Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

No caso de Virginia, o relatório afirma que ela utilizava uma “conta simulada” para fazer as apostas nas peças simuladas, o que seria propaganda enganosa. Dessa forma, houve o pedido de indiciamento por estelionato por “indução ao erro dos seguidores, que acredito que estão sendo feitas apostas reais – e não meras simulações”.

Já Deolane foi indiciada por estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A influenciadora seria sócia oculta da empresa Zeroumbet, que atuaria de forma ilegal. Conforme o texto, tanto a influenciadora quanto os filhos fizeram movimentações financeiras incompatíveis com suas declarações de Imposto de Renda.

Confira a lista dos nomes com pedido de indiciamento:

  1. Adélia de Jesus Soares: Lavagem de dinheiro; Integração de organização criminosa
  2. Ana Beatriz Cipião Barros: Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada; estelionato; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  3. Bruno Viana Rodrigues: Lavagem de dinheiro; organização criminosa; exploração ilegal de jogos de azar
  4. Daniel Pardim Tavares Gonçalves: Falso testemunho; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  5. Deolane Bezerra dos Santos: Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada; estelionato; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  6. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: Lavagem de dinheiro; associação criminosa
  7. Fernando Oliveira Lima: Lavagem de dinheiro; associação criminosa
  8. Jair Machado Júnior: Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada; estelionato; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  9. Jorge Barbosa Dias: Lavagem de dinheiro; organização criminosa; sonegação fiscal; exploração ilegal de jogos de azar
  10. José Daniel Carvalho Saturino: Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada; estelionato; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  11. Leila Pardim Tavares Lima: Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada; estelionato; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  12. Marcella Ferraz de Oliveira: Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada; estelionato; lavagem de dinheiro; integração de organização criminosa
  13. Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: Lavagem de dinheiro; sonegação fiscal; exploração de jogos de azar; associação criminosa; tentativa de influência indevida no Poder Judiciário; corrupção ativa; tráfico de influência
  14. Pâmela de Souza Drudi: Publicidade enganosa; estelionato
  15. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: Lavagem de dinheiro; associação criminosa
  16. Virgínia Fonseca: Publicidade enganosa; estelionato

Medidas

Soraya Thronicke também apresentou 20 medidas que alteram a regulamentação do setor em seu relatório. São três novos crimes e a criação de uma plataforma de monitoramento custeada por um novo fundo de combate a plataformas ilegais de apostas. O Senado fez um tabela. Confira a seguir:

MedidaArgumentos da relatora
Vedar a exploração de jogos on-line, aqueles que se assemelham a cassinosSão potencialmente mais viciantes, não trazem contrapartida social (como incentivo ao esporte) e seus algoritmos são manipuláveis e de difícil auditoria.
Proibição de jogos para os inscritos no CadÚnicoRecursos dos benefícios sociais são escassos e essenciais, e o desvio para apostas online contraria a finalidade da política social. Estudo do Banco Central de 2024 apontam que, apenas em agosto, cinco milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas.
Cria plataforma público-privada para atuar no monitoramento de apostadores, na produção de dados sobre apostas e facilitará a regulação. Terá integração com instituições públicas, inclusive com a Receita Federal e o CadÚnico. Suprir atuais fragilidades regulatórias e antecipar riscos antes que se concretizem, mobilizando serviços de saúde mental e infraestruturas tecnológicas.
Reclusão (prisão) de 1 a 4 anos veiculação de propaganda que ignora as regras de proteção (como alerta de risco de dependência) ou vende falsas promessas. Penaliza também influenciadores.A frequência de publicidade normalizou uma cultura de risco e o vício, tratando a aposta como um atalho para o sucesso.
Reclusão (prisão) de quatro a oito anos e multa para exploração de aposta on-line sem licençaA pena atual, de prisão simples de seis meses a dois anos e multa é desatualizada (data de 1941).
Reclusão (prisão) de dois a seis anos e multa para transferências de valores entre apostadores e agente não autorizadoA proibição administrativa atual de que instituições de pagamento realizem essas transações são inefetivas. Essas instituições possuem menos rigor na fiscalização do Banco Central.
Proibir “cláusula da desgraça alheia”, em que influenciadores e veículos de mídia são pagos com base nas perdas ou na captação de apostadoresPrioriza a proteção do consumidor e evita a exploração de vulnerabilidades.
Máximo de 3 horas de apostas por dia, ininterruptas ou nãoIneficácia dos métodos atuais em que o usuário pode se excluir da plataforma, quando identificar exagero. Além disso, a passagem do tempo em apostas reduz o senso crítico para identificar a necessidade de suspender as apostas.
Proibição de uso de “bônus”, “apostas grátis” e outras vantagens oferecidas por empresas de apostasAtraem especialmente pessoas mais vulneráveis com a promessa de um ganho fácil e sem riscos, com obstáculos para o resgate do dinheiro que forçam a continuar apostando.
Apresentação de saldo real de ganhos e perdas entre os jogos de apostaPossibilitam momento de confrontação com a realidade e um botão de pausa na impulsividade que o jogo pode gerar.
Proibir jogos de apostas que duram menos que 3 segundos e ferramentas que aceleram os jogos, como “autoplay”, “turbo”, etcFavorece o vício e prejudica a reflexão sobre o momento de parar.
Criação do Cadastro Nacional de Apostas, que permite auto-exclusão do usuário válida para todos os sites e que será exigido na criação de contas em sites de apostaFerramentas atuais de auto-exclusão não impedem abertura de conta em outra empresa de apostas.
Criação de um fundo de combate a plataformas ilegais de apostas, livre de bloqueios orçamentários (contingenciamento) e custeado por casas de apostas legalizadas.Angaria recursos das empresas de apostas legalizadas para se somar ao esforço do poder público. Sites clandestinos facilitam lavagem de dinheiro e não obedecem às restrições regulatórias. O fundo será custeado com porcentagem sobre a arrecadação das empresas (após transferir prêmios), suas multas pagas e as outorgas futuras feitas ante o Ministério da Fazenda.
Reajuste anual, pela inflação, da taxa de outorga do Ministério da Fazenda para exploração dos jogos de apostaO valor estipulado em 2023 tem o teto de R$ 30 milhões, no entanto, com a inflação, barateia a expansão das apostas.
Responsabilizar serviços técnicos intermediários de internet caso não derrubem sites após ordem judicial, e conferir poderes para a Anatel bloquear sites de apostasOrdens judiciais que ordenam a remoção de conteúdo esbarram em provedores estrangeiros que ignoram o Poder Judiciário, enquanto os intermediários técnicos provedores de conexão DNS, e serviços em nuvem permanecem sem obrigação clara de colaborar com bloqueio.
Instituições financeiras devem fornecer ferramenta em que usuário pode estipular limites de gastosFornece um obstáculo contra o vício e o prejuízo financeiro.
Retenção do imposto de renda de pessoa física diretamente na fonte e apuração com base mensal do Imposto devidoForma mais eficaz de recolhimento de imposto
Obriga empresa de aposta a disponibilizar conteúdo educativos e informativos sobre os perigos das apostas excessivas e do vício em jogos de azarForma de prevenção de vício, ao minimizar os potenciais danos sociais e de saúde pública.
Tornar expresso que na legislação que a saúde pública é mais importante que interesses econômicos, com relação ao setor de apostasAumento de pessoas viciadas em apostas e eficácia limitada das regras atuais para coibir dependência comportamental.
Especificar na legislação a vedação a incentivos fiscais para casas de apostasAlguns municípios já concedem tratamento tributário favorável a empresas do setor, o que incentiva a propagação das apostas.