Em decisão monocrática, hoje (06) o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO) aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato do Partido Progressista (PP), Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga, por propaganda eleitoral irregular. A representação foi feita pelo Partido Liberal (PL), referente material de campanha que consta o nome dos suplentes ao cargo de senador em tamanho inferior a 30% do nome do titular, que infringe o disposto no art. 36, §4º, da Lei n.º 9.504/1997.
De acordo com o processo Nº 0602045-98.2022.6.09.0000, nos adesivos, os nomes dos suplentes tinham apenas 10% do tamanho, no santinho, 12,5%, na bandeira, 9,37% e no adesivo retangular, 7,69%.
A defesa do candidato do PP informou que tinham cumprido a liminar e recolhido no depósito o material impugnado pela Justiça Eleitoral. Ela alegou que não teve culpa e que o erro aconteceu na composição gráfica, o que não foi acatado pelo juiz auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior.
A decisão também requereu a concessão de tutela provisória de urgência e suspensão da distribuição do material produzido alheio às normas eleitorais.