Defensor da tese de que os inadimplentes devem ter direito a voto nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Pedro Paulo de Medeiros sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pedro Paulo trabalha para que volte a surtir efeito a liminar que autorizava o voto de inadimplentes na OAB. Mas, por unanimidade, a Corte Especial do STJ negou provimento aos recursos que ele apresentou.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que permitir a esses profissionais o exercício do voto contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições e configuraria grave violação da ordem pública.
Martins cita ainda decisões dos ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram o caráter infraconstitucional da questão e a competência do STJ para analisar o caso.
O voto dos inadimplentes foi uma das principais bandeiras de Pepê Medeiros na eleição da OAB no ano passado. Ele argumenta que o assunto não é de competência do STJ (por não ser infra-constitucional), e sim do STF (por ser constitucional).
Por isso, o posicionamento é o de aguardar o julgamento STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.020, proposta pelo diretório do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).