Após pedido formal da gestão Rafael Lara na OAB-GO, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual nº 21.784/2023 que proibe as visitas íntimas aos reeducandos em presídios goianos.
A medida foi contestada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que disse em entrevista coletiva que não vai liberar visitas íntimas nos presídios. “Cela não pode ser quarto de motel”, reagiu o gestor goiano, que quer discutir o assunto com o presidente do TJ-GO, Carlos França.
A posição da OAB-GO rendeu uma enxurrada de críticas nas redes sociais e colocou o presidente da entidade, Rafael Lara, no centro da polêmica.
O projeto de lei que proíbe visitas íntimas nos presídios, promulgadoi pelo então presidente da Assembleia, Lissauer Vieira em janeiro último, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro.
A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.
A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou como prudente a decisão diante flagrante inconstitucionalidade e de violações em cadeia promovidos pela lei nº 21.784/2023 aos direitos fundamentais e humanos, colidindo, inclusive, com a Constituição Estadual e a Federal, a Lei de Execução Penal, Pacto de São José da Costa Rica, e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela).