Brasil, 19 de setembro de 2024
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Advogado de Goiás que queria trabalhar sem carteirinha da OAB fracassa na Justiça

Publicado em atualizado em 21/04/2022 às 07:51

O juiz Rodrigo Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), rejeitou o pedido de um advogado de Goiás que requereu o direito de exercer a profissão sem estar inscrito na OAB.

Apesar de ter a carteirinha da Ordem, esse advogado argumentou que a exigência legal afronta o direito à livre associação. O autor da ação ressaltou que seu direito líquido e certo está protegido pelo art. 5º, incisos XIII e XX, da Constituição. O inciso XIII dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E, o XX, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Disse também que a desfiliação não tiraria o poder da entidade de fiscalizar sua atividade profissional.

O juiz respondeu que o tema já foi arbitrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral.