O juiz Rodrigo Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), rejeitou o pedido de um advogado de Goiás que requereu o direito de exercer a profissão sem estar inscrito na OAB.
Apesar de ter a carteirinha da Ordem, esse advogado argumentou que a exigência legal afronta o direito à livre associação. O autor da ação ressaltou que seu direito líquido e certo está protegido pelo art. 5º, incisos XIII e XX, da Constituição. O inciso XIII dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E, o XX, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Disse também que a desfiliação não tiraria o poder da entidade de fiscalizar sua atividade profissional.
O juiz respondeu que o tema já foi arbitrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral.