Atendendo a determinação do Conselho Seccional da OAB-GO, a Procuradoria de Prerrogativas, em conjunto com a Procuradoria Tributária, apresentaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Órgão Especial do TJ-GO, questionando a previsão do artigo 223, §4º do Código Tributário Municipal de Goiânia, responsável por estabelecer a tributação progressiva do ISSQN sobre a prestação de serviços executada das sociedades profissionais.
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Segundo a OAB-GO, a previsão do CTM de Goiânia ofende a Constituição Federal, pois estabelece base de cálculo baseada em “grupos” pré-estabelecidos, ou seja, diversa daquela prevista no plano federal, atualmente regulamentada pelo Decreto nº 406/68. Também, defende que a técnica de progressividade estabelecida pelo legislador goianiense compromete a “capacidade contributiva”, direito fundamental assegurado nas Constituições da República e do Estado, na medida em que qualifica presunções baseadas no número de profissionais vinculados ao contribuinte, mas que não necessariamente correspondem à capacidade econômica.
Para o Procurador Tributário da OAB-GO, Simon Riemann Costa e Silva, a tributação planejada pelo CTM “não apresenta lógica econômica”, tendo em vista a desproporcionalidade estabelecida entre contribuintes com pouco ou muitos prestadores de serviços. Já para o Procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva Siqueira, a impugnação do CTM é importante para assegurar a “justiça fiscal”, especialmente com relação aos escritórios de advocacia que também foram atingidos pela nova previsão.
Em sede de medida cautelar, a OAB-GO requereu a suspensão imediata da legislação tributária e, no mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade do art. 223, §4º do CTM de Goiânia. A ação foi autuada no processo nº 5200756-45.2022.8.09.0000 e distribuída ao Órgão Especial do TJ-GO.