Brasil, 19 de setembro de 2024
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OAB

‘Histórico’, diz Rafael Lara sobre fixação de honorários de sucumbência pelo valor da causa 

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O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou nesta quarta-feira (16 de março) como uma conquista histórica da advocacia goiana e de todo o País decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a fixação de honorários de sucumbência conforme o valor da causa e não por equidade.

A decisão confirmou a tese defendida pelo Sistema OAB. Em fevereiro deste ano, Rafael Lara Martins participou da entrega do memorial ao presidente do STJ, Humberto Martins (foto), em que o CFOAB argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e que a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do § 14, do art. 85, do CPC, reafirma o caráter alimentar dos honorários.

O presidente da OAB-GO explica que este entendimento do STJ, responsável pela interpretação da legislação infraconstitucional, pacifica questão de que não se aplica a apreciação equitativa; mas, sim, a regra prevista pelo art. 85, do CPC.

“A consagração do direito à percepção dos honorários advocatícios, de natureza alimentar, pelo valor da causa, atende aos princípios básicos da meritocracia da advocacia, representando um incentivo adicional à atuação diligente e eficaz do advogado na defesa do interesse público na forma de benefício econômico. Fez-se, nesta tarde, Justiça com essa decisão histórica”, destacou Rafael. 

Votação

Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Contrário: as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin.

Na sessão desta quarta-feira, estiveram no STJ para defender os argumentos da OAB o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.

Caso concreto


O recurso especial analisado nesta quarta-feira foi o Resp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.