

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3/9) a Medida Provisória 1.357/2026, que zera a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260) destinadas a pessoas físicas, pondo fim à chamada “taxa das blusinhas”. O texto, que já havia passado pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente da República. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece mantida, com alíquotas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta defende a isenção como medida de justiça tributária para consumidores de menor renda, ao mesmo tempo em que estabelece regras de proteção ao comércio nacional. O texto autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar alíquotas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), zera o imposto para medicamentos de doenças raras sem similar nacional e prevê avaliações periódicas sobre os impactos no emprego, preços e indústria, com atenção especial a setores como vestuário e calçados.
Para coibir fraudes e concorrência desleal, a medida amplia as exigências sobre as plataformas de comércio eletrônico, que deverão monitorar indícios de subfaturamento e fracionamento de remessas, manter rastreabilidade dos vendedores e oferecer canais contra pirataria. O texto permite ainda a fixação da taxa de câmbio na data da compra e autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites de frequência para o uso do benefício por pessoas físicas.
(Com informações Agência Senado)