
TRE-DF determina impugnação do registro de candidatura de Arruda
Corte entendeu contagem de inelegibilidade a partir de 2018; advogado defende a tese de 2014

Corte entendeu contagem de inelegibilidade a partir de 2018; advogado defende a tese de 2014
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) votou pela impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF. A decisão de quinta-feira (3) teve votação unânime.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação contra o ex-governador em decorrência de seis condenações colegiadas pelo TJDFT por atos dolosos de improbidade administrativa.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou pelo indeferimento, sendo seguido pelos magistrados André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. Membro da Corte, Néviton Guedes se declarou suspeito, pois julgou processos da Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Em seu voto, Pupe afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não reconheceu a conexão entre as condenações de Arruda pela Operação Caixa de Pandora. Assim, vale o marco temporal para contagem de inelegibilidade de 12 anos da segunda condenação, em 2018.
O advogado do ex-governador, Francisco Emerenciano, defende que a contagem comece em 2014, o que o colocaria elegível. A defesa irá recorrer.
“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, informou o político em nota.
Como é possível recorrer, Arruda ainda pode praticar atos de campanha, como propaganda e uso de horário eleitoral.
LEIA TAMBÉM:
Arruda se filia ao PSD e reforça pré-candidatura ao governo do DF