O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade, neste sábado, 18, um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra.
Com a decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal, ela permanece presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, onde está desde maio, no âmbito da Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, exploração de jogos de azar e participação em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane nega as acusações.
Ao votar pela rejeição do pedido, a relatora do caso, desembargadora Renata Cantello, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa e pelo relatório da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) não demonstram qualquer ilegalidade na prisão preventiva ou justificativa para a concessão de prisão domiciliar.
“As inconformidades apontadas pela impetração e pelo relatório da OAB/SP caracterizam meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna, incapazes de indicar ilegalidade da custódia preventiva ou de justificar a concessão de prisão domiciliar”, afirmou a magistrada.
A desembargadora também ressaltou que Deolane está com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa desde a decretação de sua prisão. Segundo ela, essa condição descaracteriza o direito às prerrogativas profissionais invocadas pela defesa, como o recolhimento em Sala de Estado-Maior ou a conversão automática da prisão preventiva em domiciliar.
“Essa circunstância descaracteriza a condição jurídica que legitimaria a incidência da prerrogativa pleiteada, inexistindo direito subjetivo ao recolhimento em Sala de Estado-Maior ou à conversão automática da prisão cautelar em domiciliar”, destacou a relatora.
No voto, Renata Cantello ainda citou levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), segundo o qual, entre 2007 e o início de julho deste ano, 368 advogados passaram por unidades prisionais paulistas destinadas a presos especiais, sendo 73 deles na unidade de Tupi Paulista. Para a magistrada, isso demonstra que a penitenciária integra a política prisional do Estado e não foi escolhida para prejudicar a influenciadora.
“A unidade prisional não foi escolhida com o objetivo de prejudicar a influenciadora, mas integra a política prisional adotada pelo Estado”, concluiu, afastando a existência de constrangimento ilegal.
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