
Dino determina bloqueio de até R$ 6 milhões em bens de Eduardo Cunha
Investigação aponta 21 emendas que somam R$ 6,15 milhões

Investigação aponta 21 emendas que somam R$ 6,15 milhões
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 6 milhões em bens do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG), investigado por suspeita de desvio de emendas parlamentares. A decisão foi assinada em 6 de julho e tornou-se pública neste domingo (12).
O bloqueio dos bens de Eduardo Cunha foi determinado no âmbito da mesma investigação que bloqueou R$ 119 milhões do ex-deputados e presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas. No caso e Cunha, a Investigação aponta 21 emendas que somam R$ 6,15 milhões
A medida atende a uma representação da Polícia Federal (PF), apresentada no âmbito da Operação Transparência. Segundo a investigação, Cunha teria participado da definição e do remanejamento de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato, atribuição que cabe exclusivamente a deputados e senadores em atividade.
De acordo com a decisão de Flávio Dino, a investigação identificou elementos que indicam a existência de um suposto esquema paralelo para direcionar recursos públicos. A Polícia Federal afirma que Eduardo Cunha utilizava a atuação da servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, para influenciar a destinação das verbas.
Ao reproduzir as conclusões da PF, o ministro registrou que “se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por muito delineada ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de TUCA. A extração e análise de dados do aparelho de MARIÂNGELA FIALEK indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas.”
A decisão também reproduz a avaliação da Polícia Federal de que Eduardo Cunha “dispõe dos serviços de MARIANGELA FIALEK e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.
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