
Assembleia Legislativa de Goiás é ‘campeã’ em número de comissionados, aponta Folha de S. Paulo
Sob a gestão de Bruno Peixoto, Assembleia alcançou o recorde nacional entre de 5.874 ocupantes de cargos comissionados

Sob a gestão de Bruno Peixoto, Assembleia alcançou o recorde nacional entre de 5.874 ocupantes de cargos comissionados
As assembleias legislativas estaduais acumulam milhares de servidores comissionados e, em alguns casos, chegam a proporções muito superiores às registradas na Câmara dos Deputados. O caso mais expressivo é o da Assembleia Legislativa de Goiás, que tem 5.874 ocupantes de cargos de confiança para 41 deputados, o equivalente a 143 comissionados por parlamentar, segundo levantamento feito a partir dos dados mais recentes dos portais de transparência das Casas. A apuração é da Folha de São Paulo.
Na sede do Legislativo goiano, os gabinetes destinados aos deputados têm 100 m². Se todos os servidores comissionados lotados na Casa comparecessem ao trabalho simultaneamente, cada um teria menos de um metro quadrado disponível. A modalidade de contratação não exige concurso público, tem caráter temporário e costuma ser alterada conforme a composição política da Assembleia muda a cada legislatura.
O levantamento mostra que, entre os 18 estados com informações completas disponíveis, 14 assembleias apresentam proporção de comissionados por deputado superior à registrada na Câmara dos Deputados, em Brasília. Em outros nove estados, os dados estavam incompletos ou inacessíveis.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aparece em segundo lugar no levantamento, com 3.168 comissionados para 24 deputados, o que representa 132 cargos de confiança por parlamentar. Em nota, a Casa afirmou que “não se trata de estrutura ilimitada ou superdimensionada, mas de organização legalmente prevista, submetida a limites objetivos”.
Na sequência aparecem as assembleias de Rondônia, com 93 comissionados por deputado; Tocantins, com 82 por parlamentar; e Rio de Janeiro, com cerca de 77 cargos de confiança para cada deputado estadual.
No Legislativo federal, a legislação estabelece limite de 25 cargos de confiança por congressista. A Assembleia Legislativa de São Paulo apresenta a mesma proporção: são 2.376 comissionados para 94 deputados, no estado mais populoso do país.
No Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual protocolou ação civil pública contra o estado para questionar a relação entre cargos comissionados e servidores efetivos na Assembleia Legislativa. Segundo a promotoria, a proporção compromete a eficiência administrativa e viola os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição.
Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, “o interesse público passa a um plano secundário, cedendo espaço a interesses particulares ou políticos, o que desvirtua a finalidade da função pública e enfraquece a confiança da sociedade nas instituições”. A ação ainda aguarda decisão da Justiça fluminense.
As Casas legislativas que responderam ao levantamento apresentaram argumentos semelhantes. Em geral, afirmam que os cargos comissionados estão previstos em lei, cumprem função constitucional e são submetidos a controles internos e externos.
Nenhuma das assembleias que se manifestaram contestou diretamente o volume de comissionados nem apresentou dados sobre produtividade ou presença dos servidores. A transparência dos portais oficiais foi citada pelas Casas como indicação de regularidade.
Parte da diferença entre o Legislativo estadual e o federal é explicada pelo custo. Um servidor efetivo tende a sair mais caro do que um comissionado, especialmente em razão do processo de realização de concurso público. As assembleias estaduais também contam com menos recursos do que a Câmara dos Deputados, o que ajuda a explicar a menor presença de servidores de carreira.
O Brasil não possui uma regra nacional objetiva que limite a contratação de servidores comissionados nas assembleias estaduais. A Constituição determina que cargos em comissão devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, mas não fixa números máximos.
Coube ao STF (Supremo Tribunal Federal), ao longo dos anos, estabelecer parâmetros jurisprudenciais. O principal deles é o da proporcionalidade: o número de cargos comissionados deve manter relação com a necessidade administrativa que pretende atender e com o total de servidores efetivos da entidade.