Brasil, 22 de maio de 2026
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Auditoria aponta R$ 35 milhões em pagamentos indevidos no TJGO

Investigação da Corregedoria Nacional de Justiça identifica distorções metodológicas em folhas de pagamento de magistrados ativos e inativos entre março e maio deste ano

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A Corregedoria Nacional de Justiça encontrou, por meio de uma auditoria, R$ 35 milhões em pagamentos indevidos nas folhas de pessoal de março, abril e maio de magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (22) pelo O Popular.

Conforme apurado, o valor tem relação com verbas retroativas vedadas, bem como passivos funcionais acima do limite mensal e indenização de férias superior ao teto. Na quarta-feira (20), decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, mostrou que as irregularidades vêm de metodologias que estão fora dos parâmetros normativos. Ainda segundo ele, o caso “exige a imediata readequação dos critérios de processamento de folha do tribunal e a apuração individualizada dos valores pagos a maior para eventual ressarcimento ao erário”.

O ministro disse, também, que ocorreu pagamento antecipado indevido de parcelas na folha de abril a título de gratificação por acervo processual no valor de R$ 8,5 milhões, além de acumulação de função de R$ 6,9 milhões. Ele detalhou que o limite de dez licenças compensatórias “era o valor máximo que se poderia pagar, mesmo que um magistrado acumulasse as duas espécies”.

Quanto à licença compensatória, trata-se de um benefício ao magistrado que realiza trabalho além de suas atribuições comuns. Ele tem direito a um dia a cada três de trabalho extra. Caso não peça o descanso, ele recebe o pagamento.

Outros valores

Marques ainda destacou que, em abril, ocorreu o pagamento de R$ 5,7 milhões em folhas suplementares e ordinárias por plantões “sem a devida demonstração de correspondência e replicação com os parâmetros de março de 2026, contrariando as decisões da Suprema Corte e as diretrizes do CNJ”.

Além disso, aconteceram pagamentos de passivos retroativos não autorizados com encargos moratórios na folha daquele mês (R$ 7,8 milhões) e também na prévia de maio (R$ 243,8 mil). Para o corregedor, trata-se de uma “afronta direta à proibição absoluta de reprogramação financeira determinada pelo Supremo Tribunal Federal”.

A decisão revela, também, pagamentos de passivos funcionais acima do limite mensal, alcançando 417 magistrados. O excedente foi de R$ 5 milhões. Os erros metodológicos ainda alcançaram a base de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia (venda de parte do descanso).

Por fim, o ministro determina as adequações metodológicas no cálculo das indenizações de férias e conversões, podendo emitir apenas um contracheque por mês para cada juiz. Também determinou o recálculo em 48 horas, por magistrado e por rubrica, de todos os valores pagos a mais em março e abril, medida que deve ser repetida na folha de maio.

Marques ainda disse que o TJGO deverá compensar os valores pagos indevidamente com recursos devidos a título de indenização de férias deste ano, limitado a 30 dias, com o intuito de amortizar o impacto financeiro sobre os magistrados. Além disso, o Judiciário goiano deverá mostrar ao CNJ detalhes do cumprimento das determinações e apontar “o montante compensado e o saldo remanescente”.

Em nota, o TJGO disse que presta os esclarecimentos solicitados pela corregedoria.

Resumo:

Março 2026

  • Passivos funcionais acima do limite mensal R$ 5.077.612,62
  • Circularidade adicional de férias – estimado R$ 69.977,13
  • Subtotal de Março R$ 5.147.589,75

Abril 2026

  • Acervo antecipado R$ 8.562.238,06
  • Acumulação de função antecipada R$ 6.962.279,96
  • Plantão judicial R$ 5.759.444,26
  • Verbas retroativas R$ 7.800.985,00
  • Circularidade adicional de férias – estimado R$ 312.242,20
  • Férias em período superior a 30 dias – estimado R$ 213.265,18
  • Subtotal de Abril R$ 29.610.654,66

Maio 2026 (Valores Provisórios)

  • Folha suplementar indevida R$ 278.134,50
  • Verbas retroativas R$ 243.894,58
  • Circularidade adicional de férias – estimado R$ 6.934,56
  • Férias em período superior a 30 dias – estimado R$ 48.635,54
  • Rubricas vedadas pela resolução conjunta (CNJ/CNMP) 14/2026 R$ 3.022,13
  • Subtotal de Maio R$ 580.621,31

Consolidação Geral

  • TOTAL GERAL R$ 35.338.865,72

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