
Auditoria aponta R$ 35 milhões em pagamentos indevidos no TJGO
Investigação da Corregedoria Nacional de Justiça identifica distorções metodológicas em folhas de pagamento de magistrados ativos e inativos entre março e maio deste ano

Investigação da Corregedoria Nacional de Justiça identifica distorções metodológicas em folhas de pagamento de magistrados ativos e inativos entre março e maio deste ano
A Corregedoria Nacional de Justiça encontrou, por meio de uma auditoria, R$ 35 milhões em pagamentos indevidos nas folhas de pessoal de março, abril e maio de magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (22) pelo O Popular.
Conforme apurado, o valor tem relação com verbas retroativas vedadas, bem como passivos funcionais acima do limite mensal e indenização de férias superior ao teto. Na quarta-feira (20), decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, mostrou que as irregularidades vêm de metodologias que estão fora dos parâmetros normativos. Ainda segundo ele, o caso “exige a imediata readequação dos critérios de processamento de folha do tribunal e a apuração individualizada dos valores pagos a maior para eventual ressarcimento ao erário”.
O ministro disse, também, que ocorreu pagamento antecipado indevido de parcelas na folha de abril a título de gratificação por acervo processual no valor de R$ 8,5 milhões, além de acumulação de função de R$ 6,9 milhões. Ele detalhou que o limite de dez licenças compensatórias “era o valor máximo que se poderia pagar, mesmo que um magistrado acumulasse as duas espécies”.
Quanto à licença compensatória, trata-se de um benefício ao magistrado que realiza trabalho além de suas atribuições comuns. Ele tem direito a um dia a cada três de trabalho extra. Caso não peça o descanso, ele recebe o pagamento.
Outros valores
Marques ainda destacou que, em abril, ocorreu o pagamento de R$ 5,7 milhões em folhas suplementares e ordinárias por plantões “sem a devida demonstração de correspondência e replicação com os parâmetros de março de 2026, contrariando as decisões da Suprema Corte e as diretrizes do CNJ”.
Além disso, aconteceram pagamentos de passivos retroativos não autorizados com encargos moratórios na folha daquele mês (R$ 7,8 milhões) e também na prévia de maio (R$ 243,8 mil). Para o corregedor, trata-se de uma “afronta direta à proibição absoluta de reprogramação financeira determinada pelo Supremo Tribunal Federal”.
A decisão revela, também, pagamentos de passivos funcionais acima do limite mensal, alcançando 417 magistrados. O excedente foi de R$ 5 milhões. Os erros metodológicos ainda alcançaram a base de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia (venda de parte do descanso).
Por fim, o ministro determina as adequações metodológicas no cálculo das indenizações de férias e conversões, podendo emitir apenas um contracheque por mês para cada juiz. Também determinou o recálculo em 48 horas, por magistrado e por rubrica, de todos os valores pagos a mais em março e abril, medida que deve ser repetida na folha de maio.
Marques ainda disse que o TJGO deverá compensar os valores pagos indevidamente com recursos devidos a título de indenização de férias deste ano, limitado a 30 dias, com o intuito de amortizar o impacto financeiro sobre os magistrados. Além disso, o Judiciário goiano deverá mostrar ao CNJ detalhes do cumprimento das determinações e apontar “o montante compensado e o saldo remanescente”.
Em nota, o TJGO disse que presta os esclarecimentos solicitados pela corregedoria.
Resumo:
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