Delegado que prendeu advogada condiciona cumprimento de decisão: ‘Desde que não me exponha ao ridículo’
Assim, caso ele considere crime novas publicações da jurista, ela pode ser presa novamente. "Se não for por mim, é por outro delegado. Ela não está acima da lei"
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Delegado titular de Cocalzinho de Goiás, Christian Zilmon Mata dos Santos, responsável pela prisão da advogada Áricka Cunha em Pirenópolis, condicionou o cumprimento de um mandado de segurança preventivo que o impede de atuar no caso. “Essa decisão judicial vai ser cumprida desde que ela não exponha a minha figura pública ao ridículo”, disse em vídeo no domingo (19).
Segundo Christian, apesar da decisão judicial, a advogada não possui “imunidade”. Assim, caso ele considere crime novas publicações da jurista, ela pode ser presa novamente. “Se não for por mim, é por outro delegado. Ela não está acima da lei.”
O delegado afirmou, ainda, que o flagrante é previsto na Constituição. Além disso, enfatizou que a liberdade de expressão da advogada deve se ater ao campo profissional.
“Vamos cumprir a decisão judicial, mas tudo depende dela. Assim como a própria OAB orientou ela. Então, conforme se ela postar coisas de cunho profissional ou pessoal que não tenham nada a ver com a minha pessoa, não tem motivo para prender. Agora, se tiver crime, é flagrante, e flagrante está previsto na Constituição”, concluiu.
Prisão
A prisão na última quarta-feira (15) foi efetuada pelo delegado da Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos, sob a alegação de que a profissional teria cometido o crime de difamação contra ele em redes sociais. Imagens registradas no momento da ação mostram a condução coercitiva da advogada, que foi algemada no local de trabalho antes de ser levada à delegacia.
A profissional foi liberada em seguida e declarou publicamente que tomará as providências jurídicas necessárias, enfatizando que não se calará diante do ocorrido.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) manifestou-se de forma contundente contra a operação. Por meio do SDP, a entidade determinou a abertura imediata de procedimentos contra o delegado. A OAB-GO sustenta que a prisão foi arbitrária e feriu frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94). Segundo a legislação vigente, advogados só podem ser presos em flagrante, por motivos relacionados ao exercício da profissão, em casos de crimes inafiançáveis, o que não se aplica ao caso de suposta difamação.
Diante da gravidade dos fatos, o presidente do SDP, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel, assinou a Portaria n.º 05/2026 na quinta-feira (16). O documento formaliza uma representação por crime de abuso de autoridade junto ao Procurador-Geral de Justiça.
Além disso, foram acionadas a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública para a apuração da conduta funcional do delegado. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB também já atua no processo judicial para requerer a nulidade absoluta do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, reforçou que a instituição não aceitará violações aos direitos fundamentais e às prerrogativas da classe. Em nota oficial, Lara afirmou que a Ordem está adotando medidas em todas as esferas, administrativa e judicial, para garantir a responsabilização dos envolvidos.
OAB atua por afastamento de delegado
Em nota na quinta-feira, a OAB Nacional e OAB-GO informaram que atuam juntas para afastar o delegado envolvido no caso. “A condução da profissional, nos moldes em que se deu, é incompatível com a ordem jurídica e configura, em tese, abuso de autoridade, além de representar grave violação das prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O livre exercício da advocacia não admite constrangimentos ilegais nem medidas arbitrárias por parte de agentes públicos”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem.
Presidente da OAB-GO, Rafael Lara disse que acompanhou o caso desde o começo. “É desrespeitosa, ilegal e flagrantemente arbitrária a atitude do delegado. A autoridade que o cargo lhe investe não é privilégio para que atue em causa própria, atropelando o direito dos cidadãos e as leis que deveria proteger. Sua conduta precisa ser investigada pela entidade correicional e punida como exemplo de que função pública exige responsabilidade e moderação”, disse.
A OAB reforçou que não vai tolerar violações às prerrogativas da advocacia e irá adotar todas as medidas necessárias.