Brasil, 17 de abril de 2026
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Advogada presa por suposta difamação se pronuncia sobre o caso

"O que mais me causou indignação foi o fato de eu fazer uma denúncia de difamação e ela ser arquivada. Aí, quando eu divulgo sobre o arquivamento, sou presa por difamação"

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A advogada Áricka Cunha, detida na última quarta-feira (15) dentro de seu próprio escritório de advocacia, localizado em Pirenópolis, por supostamente difamar um delegado, se manifestou nas redes sociais sobre o caso. Em vídeo divulgado no Story do Instagram, ela agradeceu o apoio e informou que participaria de uma reunião com o Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB-GO ainda na quinta-feira (16).

Áricka informou que as medidas legais já estavam sendo tomadas. “O que mais me causou indignação foi o fato de eu fazer uma denúncia de difamação e ela ser arquivada. Aí, quando eu divulgo sobre o arquivamento, sou presa por difamação. Que cocalzinho [SIC] é esse?”

A prisão foi efetuada pelo delegado da Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos, sob a alegação de que a profissional teria cometido o crime de difamação contra ele em redes sociais. Imagens registradas no momento da ação mostram a condução coercitiva da advogada, que foi algemada no local de trabalho antes de ser levada à delegacia.

A profissional foi liberada em seguida e declarou publicamente que tomará as providências jurídicas necessárias, enfatizando que não se calará diante do ocorrido.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) manifestou-se de forma contundente contra a operação. Por meio do SDP, a entidade determinou a abertura imediata de procedimentos contra o delegado. A OAB-GO sustenta que a prisão foi arbitrária e feriu frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94). Segundo a legislação vigente, advogados só podem ser presos em flagrante, por motivos relacionados ao exercício da profissão, em casos de crimes inafiançáveis, o que não se aplica ao caso de suposta difamação.

Diante da gravidade dos fatos, o presidente do SDP, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel, assinou a Portaria n.º 05/2026 nesta quinta-feira (16). O documento formaliza uma representação por crime de abuso de autoridade junto ao Procurador-Geral de Justiça.

Além disso, foram acionadas a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública para a apuração da conduta funcional do delegado. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB também já atua no processo judicial para requerer a nulidade absoluta do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, reforçou que a instituição não aceitará violações aos direitos fundamentais e às prerrogativas da classe. Em nota oficial, Lara afirmou que a Ordem está adotando medidas em todas as esferas, administrativa e judicial, para garantir a responsabilização dos envolvidos.

OAB atua por afastamento de delegado

Em nota na quinta-feira, a OAB Nacional e OAB-GO informaram que atuam juntas para afastar o delegado envolvido no caso. “A condução da profissional, nos moldes em que se deu, é incompatível com a ordem jurídica e configura, em tese, abuso de autoridade, além de representar grave violação das prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O livre exercício da advocacia não admite constrangimentos ilegais nem medidas arbitrárias por parte de agentes públicos”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem.

Presidente da OAB-GO, Rafael Lara disse que acompanhou o caso desde o começo. “É desrespeitosa, ilegal e flagrantemente arbitrária a atitude do delegado. A autoridade que o cargo lhe investe não é privilégio para que atue em causa própria, atropelando o direito dos cidadãos e as leis que deveria proteger. Sua conduta precisa ser investigada pela entidade correicional e punida como exemplo de que função pública exige responsabilidade e moderação”, disse.

A OAB reforçou que não vai tolerar violações às prerrogativas da advocacia e irá adotar todas as medidas necessárias.