Brasil, 17 de abril de 2026
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Por 6 votos a 4, relatório polêmico da CPI do Crime Organizado é rejeitado

nstalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado, mas acabou em nada

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Após cinco horas de discussão, foi rejeitado nesta terça-feira (14) o relatório final da CPI do crime organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.

Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas. Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do banco.

Senadores chegaram a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na legislação. O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.

Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a ocupar o foco das investigações.

Reacão do STF

O relatório do senador Alessandro Vieira continha o pedido de indiciamento por crimes de responsabilidade de três ministros do Supremo Tribunal Federal — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes —, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

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Durante sessão da 2ª Turma do STF, o decano da corte, Gulmar Mendes, afirmou que o pedido de indiciamento não encontrava respaldo jurídico e extrapolava as competências constitucionais das Comissões Parlamentares de Inquérito. O magistrado destacou que o indiciamento é ato privativo da autoridade policial e não se aplica a ministros do Supremo em hipóteses de crime de responsabilidade, que seguem rito próprio previsto em lei.

Além disso, o ministro criticou o que chamou de tentativa de criminalizar decisões judiciais, especialmente a concessão de Habeas Corpus. Para ele, essa prática remete ao chamado “crime de hermenêutica”, expressão historicamente associada à punição de juízes por suas interpretações da lei, o que compromete a autonomia do Poder Judiciário.

Gilmar também questionou a condução dos trabalhos da CPI do Crime Organizado, afirmando que o relatório de Alessandro Vieira era uma tentativa de desviar o foco das investigações ao deixar de priorizar o enfrentamento de milícias e facções criminosas. Ele observou que, apesar de episódios graves de violência, a comissão não avançou em medidas relevantes, como a quebra de sigilos de integrantes dessas organizações.

Para o ministro, a atuação da CPI foi mera “cortina de fumaça”, com o objetivo de gerar repercussão política e midiática, em detrimento da apuração efetiva dos fatos. Gilmar ainda apontou o uso de vazamentos seletivos e a construção de narrativas precipitadas como elementos que fragilizam a credibilidade das investigações parlamentares.

Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça também se manifestaram contra o relatório da CPI.

Por fim, o presidente da Corte, Edson Fachin, emitiu nota de repúdio ao texto do senador Alessandro Vieira.

Leia a nota assinada por Fachin:

A Presidência do Supremo Tribunal Federal repudia de forma enfática a indevida inclusão e o alegado envolvimento dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, indevidamente mencionados no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado, no Senado Federal.

A Presidência reconhece que é uma garantia fundamental da democracia o exercício das Comissões Parlamentares de Inquérito, nos limites constitucionais e circunscritas à pertinência temática que deu ensejo à sua criação, como instrumento de fiscalização e controle pelo Poder Legislativo e da sociedade.

Desvios de finalidade temática dessas Comissões, todavia, enfraquecem os pilares democráticos e ameaçam os direitos fundamentais de qualquer cidadão.

Ninguém está acima da lei, e os direitos fundamentais prescritos na Constituição devem ser integralmente observados. A independência do Poder Legislativo deve ser preservada na apuração de fatos, sempre com responsabilidade e pertinência.

Este Tribunal está ciente de que cabe a todos respeitar a independência e a autonomia dos Poderes da República, como é da secular tradição de nossas instituições.

O Supremo Tribunal Federal reafirma que seguirá firme em sua missão de guardar a Constituição e proteger as liberdades democráticas.

A Presidência se solidariza, por isso, com os colegas Ministros mencionados no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado.

Brasília, 14 de abril de 2026
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal