Brasil, 01 de novembro de 2024
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TRT-18 atende solicitação da OAB-GO e Agatra vai retomar audiências presenciais

Publicado em atualizado às 09:20

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) anunciou, nesta segunda-feira (21/2), que vai retomar as suas audiências presenciais. O comunicado se dá após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em conjunto com a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra).

“O anúncio demonstra a sensibilidade do Tribunal e é resultado da construção de um diálogo entre instituições. A promoção de um abaixo-assinado em que a OAB-GO, a Agatra e outras 21 entidades assinaram pelo retorno das atividades presenciais também demonstrou ser vultosa para o Tribunal compreender as necessidades tanto da advocacia, quanto da sociedade”, celebra o presidente da seccional, Rafael Lara Martins. O aviso foi realizado durante a reunião do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do TRT18.

Após o anúncio do TRT, a OAB-GO também enviará um ofício ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para solicitar o retorno das atividades presenciais no local. A expectativa é que o tribunal seja sensível à causa e também acate o pedido da Ordem.

Fizeram parte da construção deste acordo os advogados Fernando Mendes da Silva, representante da OAB-GO no Comitê de Retomada das Atividades do TRT18; José Humberto Abrão e Leopoldo Siqueira Mundel, que irão assumir na próxima semana cargos de presidentes de comissão da Ordem. Também participaram ativamente do projeto: o presidente da Comissão de Acompanhamento Forense, Alexandre Caiado, e o presidente da Agatra, Jerônimo Júnior.

Ofício
O ofício, assinado por Rafael Lara Martins e Jerônimo Júnior, presidentes da OAB-GO e Agatra respectivamente, reforça que a suspensão das atividades presenciais causa prejuízos à advocacia, gerando um déficit na prestação jurisdicional.

A nota destaca que a suspensão das atividades presenciais impõe restrição ao cidadão e a atividade da advocacia que, conforme o artigo 133 da CF, é indispensável à administração da Justiça e, por força do artigo 7º da Lei 8906/94, deve possuir livre acesso a qualquer recinto em que funcionem os prédios do Poder Judiciário.

Cita, ainda, que o pedido não representa menosprezo à saúde de Servidores e Magistrados do Trabalho e demonstra a importância da Justiça do Trabalho e o quanto os serviços presenciais por ela oferecidos. O texto destaca, por fim, protocolos de saúde, fala sobre o atual cenário da pandemia em Goiás e celebra a quantidade de pessoas vacinadas no Estado.