Brasil, 08 de outubro de 2024
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OAB-GO vai recorrer para garantir à advocacia a vaga do Quinto Constitucional no TJ-GO

Publicado em atualizado em 15/02/2022 às 07:17

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO) decidiu que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que destina as duas vagas do quinto constitucional das vagas de desembargador para representantes do Ministério Público Estadual (MPGO). O anúncio foi realizado nesta segunda-feira (14/2) na primeira sessão ordinária do Conselho Pleno da seccional goiana.

O conselheiro seccional José Carlos Ribeiro Issy, que fez parte da comissão para estudar o caso, realizou uma explanação para o Conselho do Pleno. Segundo afirmou, a “OAB irá questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF)”, adiantou.

As novas vagas fazem parte da ampliação do quadro de desembargadores. São dez novas vagas que, conforme prevê a Constituição, um quinto deve ser preenchido por representantes da OAB e do MP. Atualmente são nove as vagas preenchidas pelo quinto. Com a nova composição, que conta com 52 desembargadores, serão 11 os membros advindos da OAB e do MP estadual.

O TJ-GO argumenta que se baseia na Lei Orgânica da Magistratura Nacional) por isso irá adotar duas vagas para o Ministério Público. Uma pela alternância, a outra pelo tempo de vacância. “Registra-se que havendo a alternância fática, pouco importa o tempo de ocupação da vaga até o surgimento de nova vacância, para que se caracterize a sucessividade. Em suma: se uma categoria teve maioria por longos anos, e, após alternância, a outra classe apenas ocupou a maioria por um período mínimo isso pouco importa”, declarou Issy.