Brasil, 19 de setembro de 2024
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OAB

Rafael Lara defende convivência harmônica entre advocacias pública e municipalista

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, defendeu na manhã desta quarta-feira (9) a convivência harmônica entre as advocacias pública e municipalista durante reunião on-line do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

“Há espaço para todos. Ambas são importantes para a defesa do Estado Democrático de Direito, das instituições, dos entes públicos. Há um abismo de realidades entre os municípios goianos. É preciso adequação na aplicação de regras a cada caso. Por isso, a necessidade de uma convivência convergente entre a advocacia pública e municipalista”, destacou.

Além de defender a coexistência da advocacia pública e a advocacia municipalista, ambas reconhecidas pela OAB-GO, Lara destacou que a Ordem sempre apoiou o fortalecimento da Advocacia Pública por intermédio de estrutura orgânica própria, concurso público, garantia de honorários de sucumbência e plano de carreira adequado à natureza e relevância das atribuições constitucionais dos procuradores.

E esclareceu que a missão institucional da Ordem deve ser combater a mercantilização da profissão e a criminalização dos profissionais municipalistas, especialmente depois do reconhecimento pelo Congresso Nacional da singularidade inerente à profissão, no Art. 3º-A da Lei 8.906/1994.

Pauta
A reunião foi realizada para tratar de pontos da proposta de instrução normativa sobre a contratação de assessoria jurídica por parte dos municípios goianos, em face da nova Lei de Licitação e da Lei 14039/2020.

A OAB ratificou a compreensão de que, qualquer regulamentação que afaste do gestor a autonomia para decidir sobre a conveniência e oportunidade na contratação de assessoramento jurídico, excede os limites poder regulamentar.

Participaram da sessão administrativa além dos conselheiros do TCM, o Procurador-Geral de Contas, auditores e o advogado Alexandre Martins, presidente da Comissão da Advocacia Municipalista.

O indicado da OAB ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado Marcello Terto, que atua como Procurador do Estado chefe da Advocacia Setorial da PGE-GO junto ao TCM, acompanhou a sessão e destacou a importância da participação do líder da Ordem na reunião, como forma de sensibilizar o TCM quanto à essencialidade da advocacia para os municípios goianos e a necessidade de convivência harmônica entre segmentos importantes da profissão.

O Conselheiro Valcenor Braz defendeu que eventuais desvios fossem processados caso a caso e, diante da pequena escala, não se justificaria a edição de um ato normativo geral.

O presidente Rafael Lara encorajou o plenário do TCM a não tomar a exceção por regra, uma vez que os problemas são pontuais e devem ser investigados, sobretudo, sob o aspecto disciplinar.

“Ele lançou esclarecimentos sobre as leis e regulamentos da profissão que, inclusive, definem parâmetros da precificação dos serviços. Certamente enriqueceu o debate”, destacou Terto.

O advogado Alexandre Martins, por sua vez, lembra que a nova Lei de Licitações afastou o requisito da singularidade no serviço prestado, o que, em tese, possibilita a contratação de advogados municipalistas. “O serviço prestado pelo advogado, dotado de notória especialização, é singular”, explica.

O presidente do TCM, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, pediu vista e o processo retornará à pauta da sessão técnico-administrativa em outra ocasião.