Brasil, 14 de outubro de 2024
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OAB-GO vai à Justiça contra decisão do TJ-GO por vaga no quinto constitucional

Publicado em atualizado em 20/01/2022 às 10:39

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás vai reagir à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em reservar as duas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional apenas para integrantes do Ministério Público do Estado de Goiás.

Ao blog do jornalista Altair Tavares, no site Diário de Goiás, Lara destacou que recebia com respeito a decisão do TJ-GO, mas que divergia do entendimento do órgão.

“A OAB-GO entende que uma dessas vagas pertence à advocacia”, destacou. “A Constituição Federal prevê que o quinto constitucional a cada cinco vagas você precisa destinar uma à advocacia e uma ao Ministério Público. Quando você cria de uma única vez, dez vagas, destinar as duas vagas de quinto constitucional para a mesma entidade, ainda que fossem as duas a advocacia, feriria o espírito de paridade do legislador”, justificou Rafael Lara.

O presidente da OAB Lara disse ainda que neste primeiro momento, a entidade vai buscar a revisão da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se não conseguir outros caminhos podem ser tomados. “Se necessário for, posteriormente, [vamos ir] ao Supremo Tribunal Federal”, pontuou.