Brasil247 – A Organização das Nações Unidas (ONU) comunicou oficialmente nesta quinta-feira (28) que seu Comitê de Direitos Humanos concluiu que o ex-presidente Lula foi vítima de um julgamento parcial por parte do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União Brasil-SP) na Lava Jato e, portanto, foi um preso político no Brasil.
O Comitê emitiu sua decisão após considerar uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil de 2003 a 2010, sobre como ele foi levado a julgamento na maior investigação sobre corrupção do país.
“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, disse o membro do Comitê Arif Bulkan.
O ex-presidente Lula foi investigado em 2016 em razão de seu suposto envolvimento em dois casos na “Operação Lava Jato”, uma extensa investigação criminal no Brasil que revelou corrupção entre a empresa estatal petrolífera Petrobras, e várias empresas de construção, e políticos brasileiros para obter financiamento secreto de campanhas. A investigação foi conduzida debaixo da supervisão do então juiz federal Sergio Moro.
Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografias de Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso.
O então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes.
O Comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade.
Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência.
O Comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro.