Brasil, 14 de outubro de 2024
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Goiás

MPGO denuncia ex-presidente da Câmara de Luziânia por fraude em licitação e pede seu afastamento

Publicado em atualizado em 31/03/2022 às 08:23

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o vereador Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal de Luziânia, por fraudar, em fevereiro de 2019, licitação destinada a contratar empresa especializada na manutenção de impressoras e recarga de toners e cartuchos. O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, autor da denúncia, requereu ainda o afastamento cautelar do vereador de suas funções públicas pelo período de 180 dias.

Também foi denunciada a sobrinha do vereador, Vanessa Batista Feitosa, proprietária da empresa vencedora do certame. Segundo apontado na peça acusatória, a empresa havia sido registrada pouco menos de um mês da publicação do edital de licitação. Além disso, apurou-se que o estabelecimento tem como endereço registrado na Receita Federal um imóvel de propriedade do vereador Paulo César, conhecido como Paulinho Cabeleireiro.

O promotor de Justiça ressaltou ainda que consta do edital da carta convite (modalidade da licitação) a expressa vedação sobre a participação de empresas em determinadas circunstâncias, entre elas as que possuem no seu quadro societário, administração ou gerência, membros ou servidores da Câmara de Vereadores.

Tento em vista que as demais participantes do certame eram sediadas em outro município e não compareceram à sessão de abertura dos envelopes, a Kadosch Infor Printer foi a única considerada legalmente habilitada. Para o promotor de Justiça, tanto o vereador como a sobrinha “omitiram o verdadeiro propósito do processo licitatório, inserindo nele declarações inverídicas, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e direcionar o resultado do procedimento, com vistas a auferirem benefícios econômicos às custas de recursos públicos municipais”.  O contrato com a empresa foi no valor total de R$ 71,9 mil.

Eles foram denunciados pelos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação (artigo 337-F do Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Além da condenação nas penas dos crimes, foi requerida a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais difusos causados pelos denunciados à população de Luziânia, em valor mínimo de R$ 300 mil