O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para decidir, nesta quinta (08/4), que governadores e prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos com objetivo de conter o contágio da covid-19.
A maioria da Corte considerou que restrição não fere a liberdade religiosa, pois é temporária e necessária para garantir o direito à vida em meio a uma pandemia que já matou mais de 345 mil pessoas no Brasil e o número de óbitos vem crescendo nas últimas semanas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lucia votaram a favor da possibilidade de restrição dos cultos religiosos. O relator do caso, Gilmar Mendes, já havia votado também nesse sentido na quarta.
Já o ministro Kassio Nunes Marques foi contra a possibilidade de governadores e prefeitos proibirem a realização de cultos religiosos.
Nunes Marques já havia liberado no sábado a realização de celebrações religiosas em todo o país em uma decisão liminar (provisória). Sua decisão atendeu a um pedido da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos). Seu voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, que não leu as justificativas de seu voto em voz alta.
Ainda faltam votos de outros ministros, mas com placar de 6×2, já há maioria para a decisão.
A decisão do STF, no entanto, é que Estados e municípios podem estabelecer a restrição temporária de cultos religiosos. A proibição ou liberação de fato dos cultos vai depender da decisão das autoridades locais.
Com a formação da maioria, houve uma pacificação no STF quanto ao assunto, já que até então havia duas decisões individuais conflitantes.
Além da decisão de Kassio Nunes proibindo estados e prefeituras de decretar a proibição de cultos, havia também uma decisão liminar concedida por Gilmar Mendes na segunda (5/4), autorizando o Estado de São Paulo a proibir cultos religiosos na pandemia.
Essa ação sobre São Paulo foi analisada na quinta pelo plenário, mas o resultado terá repercussão sobre outros casos, incluindo o julgado por Nunes Marques a pedido da Anajure.