
Desembargadora autoriza 3 bets a voltarem ao ar
Segundo a magistrada, a proibição da operação para as empresas que conseguiram a licença federal sem indenizá-las é um "verdadeiro confisco"

Segundo a magistrada, a proibição da operação para as empresas que conseguiram a licença federal sem indenizá-las é um "verdadeiro confisco"
A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atendeu o pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa. Com a decisão de quinta-feira (5), os sites de três casas de apostas da companhia voltaram a ficar disponíveis.
Segundo a magistrada, a proibição da operação para as empresas que conseguiram a licença federal sem indenizá-las é um “verdadeiro confisco”. Os três sites da CDA são: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Anteriormente, a empresa ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, mas o pedido foi indeferido. A CDA, que afirma que pagou R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029, recorreu ao TRF3 e conseguiu um entendimento favorável da desembargadora Adriana Pileggi.
Para a magistrada, “a evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”.
Além disso, ela mencionou o princípio da segurança jurídica: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”
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