Brasil, 14 de outubro de 2026
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Internacional

Presidente do Peru quer proibir cabelo comprido para meninos nas escolas

Mudanças constam em um projeto de decreto com novas diretrizes para a gestão da disciplina em escolas públicas do país

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A presidente do Peru, Keiko Fujimori, quer proibir, no ambiente escolar, cabelo comprido para meninos, além do uso de maquiagem e de acessórios, como brincos, correntes e anéis. As mudanças constam em um projeto de decreto com novas diretrizes para a gestão da disciplina em escolas públicas do país, apresentado na segunda-feira (12).

A medida também inclui a expulsão de alunos diante de faltas muito graves e a proibição de equipamentos eletrônicos. “A ordem também tem que voltar para nossas escolas”, disse a presidente.

Ela ainda afirmou que as novas regras visam “recuperar a ordem e a autoridade docente”, garantindo “o princípio de autoridade e de respeito mútuo, em um ambiente escolar seguro”. Com a publicação da proposta, entidades públicas e privadas e a população devem fazer sugestões e comentários nos próximos 15 dias.

Entre as normas de aparência, consta no texto: “É proibido o uso de maquiagem e de acessórios como brincos, piercings, anéis, correntes, pulseiras ou outros similares, bem como tatuagens, saias acima do joelho e cabelo tingido, entre outros, por razões de segurança e disciplina escolar.”

A presidente e o ministro da Educação, José Antonio Chang, justificaram a proibição dos cabelos longos entre os meninos. “Sei que pode parecer muito rígido, mas acreditem, meninos, que isso vai ser muito importante ao longo da vida. Temos que entender que há limites, que existem direitos, mas também obrigações.”

Em outro ponto, o projeto destaca os níveis de gravidade e penalidades. Atos de ódio, apologia à violência, bullying e ciberbullying, por exemplo, são faltas muito graves e podem gerar expulsão. São consideradas “muito graves”: discriminação, atos de conotação sexual, violência sexual, alteração violenta da ordem, destruição de infraestrutura, extorsão, difamação, falsificação de documentos, uso ou venda de álcool, drogas ou medicamentos, roubo e porte de armas ou objetos cortantes.

As diretrizes, esclarece Chang, valem apenas para escolas públicas. As instituições particulares poderão definir suas diretrizes.

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