O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu nesta segunda-feira (12) o pedido liminar da Coligação Brasil Pronto pra Mais para remover o conteúdo falso, publicado por Pablo Marçal, Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Tarcísio de Freitas, que mostra uma garota supostamente cheirando cocaína durante a manifestação em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Avenida Paulista.
A ordem determina remoção em até 24 horas da intimação.
O vídeo original da garota foi publicado em 10 de outubro, um dia antes do ato, pelo perfil @multapor100 no X, e foi gravado aparentemente no Chile.
Para o relator, inserir essa cena numa montagem sobre a marcha de apoio à reeleição do presidente Lula, sem informar origem e data, leva o público a entendê-la erroneamente como registro do evento. O ministro classificou o caso como “grave manipulação por descontextualização”.
Segundo ele, uma imagem preexistente foi reaproveitada para dar aparência de prova a uma afirmação sobre um evento posterior. Ele destacou ainda que a gravidade aumenta quando a imagem vem acompanhada de generalizações sobre consumo de drogas e de pedido explícito de voto.