
Corregedor do CNJ suspende decisão do TRE-GO que determinou afastamento de Aava Santiago
Com a decisão do CNJ, Aava Santiago permanece como vereadora em Goiânia

Com a decisão do CNJ, Aava Santiago permanece como vereadora em Goiânia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) diante de indícios de utilização irregular de inteligência artificial generativa na elaboração da decisão judicial. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (9) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
O acórdão questionado reconheceu causa que poderia resultar na perda do mandato da vereadora Aava Santiago Aguiar, de Goiânia, e determinou a comunicação à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis.
A parlamentar acionou o CNJ alegando que o texto final do julgamento continha comandos de conferência, instruções e registros de revisão que indicariam possível utilização de inteligência artificial sem a supervisão humana exigida pela Resolução CNJ nº 615/2025.
Na decisão, Benedito Gonçalves considerou plausíveis, em análise preliminar, as alegações de descumprimento das regras de governança, supervisão humana e controle da utilização de inteligência artificial no Judiciário.
O corregedor determinou a suspensão cautelar dos efeitos do acórdão e dos atos administrativos dele decorrentes. O TRE-GO terá prazo de 15 dias para prestar informações sobre o caso.
OAB-GO critica decisão do CNJ
A medida coloca em evidência a aplicação das regras estabelecidas pelo CNJ para o uso de inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais, especialmente quanto à necessidade de revisão e validação humana dos conteúdos produzidos com auxílio da tecnologia.
A decisão também suscita uma discussão sobre o alcance da competência correicional do Conselho. Embora Benedito Gonçalves tenha ressaltado que a medida não representa revisão do mérito nem declaração de nulidade do julgamento eleitoral, a suspensão interrompe temporariamente a produção de seus efeitos.
O caso envolve, portanto, a aplicação das normas administrativas de governança da inteligência artificial e os limites da atuação do CNJ sobre atos de natureza jurisdicional.
A suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação da Corregedoria Nacional de Justiça. A eventual utilização irregular de inteligência artificial ainda será objeto de apuração.