
Proibição das bets: saiba até quando resgatar seu dinheiro e como funcionará o bloqueio
Os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque diretamente nas plataformas onde mantêm conta.

Os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque diretamente nas plataformas onde mantêm conta.
O anúncio do governo federal determinando a proibição total das apostas esportivas e jogos virtuais (bets) via Medida Provisória estabelece prazos claros para o saque de saldos e o bloqueio definitivo dos sites. A iniciativa é acompanhada de um projeto de lei que endurece as punições para a exploração ilegal do setor.
Os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque diretamente nas plataformas onde mantêm conta. A partir do anúncio, novos depósitos estão bloqueados.
Saque automático após o prazo: Para quem não realizar o resgate a tempo, os saldos mantidos em empresas autorizadas serão processados e devolvidos integralmente pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Havendo pendências operacionais, a Caixa Econômica Federal intermediará o ressarcimento a partir de 14 de outubro.
Bloqueio dos sites e aplicativos: A partir da 0h de 6 de outubro, operadoras de internet, lojas de aplicativos e o CGI.br efetivarão o bloqueio definitivo do acesso às plataformas, redirecionando o tráfego para orientações sobre devolução de valores.
Toda a veiculação publicitária e ações de marketing do setor devem ser encerradas até as 23h59 de 5 de outubro.