
TRE cassa mandato de vereadora por Goiânia, Aava Santiago
Foram seis votos a um pela cassação

Foram seis votos a um pela cassação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu cassar o mandato da vereadora por Goiânia, Aava Santiago (PSB), na segunda-feira (27). A decisão foi motivada por ação do PSDB por infidelidade partidária.
Relator do processo, o juiz eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior teve a maioria. Foram seis votos a um. A desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado divergiu.
Anteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia se posicionado pela perda do mandato. O entendimento é que a vereadora não conseguiu justificar a saída do PSDB durante o mandato. O partido ajuizou ação contra Aava após ela migrar para o PSB fora da janela partidária.
Em nota, a equipe da vereadora declarou que irá recorrer. Confira a nota na íntegra:
“O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta segunda-feira (27), procedente a ação movida pelo PSDB que busca a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária, com voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado. A parlamentar informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema. A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.
O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.
A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.”
O primeiro suplente da federação PSDB/Cidadania é Michel Magul (PSDB).
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