Brasil, 25 de junho de 2026
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Celebridades

Cantor é condenado a pagar pensão e indenização de R$ 453 mil a pais de menino morto em sua fazenda

Amado Batista foi condenado pela Justiças de Goiás a amparar a família da criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia

Publicado em atualizado às 09:52

O cantor Amado Batista foi condenado que pagar pensão mensal e indenização de mais de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de duas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O pagamento deve ocorrer a partir da data em que o menino completaria 14 anos. A decisão ainda cabe recurso ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis (GO).

Em nota, a defesa assinalou que a decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais do menino, além da ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção para na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pelos advogados dele. Ainda segundo os representantes, o cantor irá recorrer da sentença.

Os familiares da criança foram contratados em abril de 2022 para serem caseiros no local e passaram a residir na propriedade com os dois filhos, um menino de 3 anos e outra criança de 11. 

Os pais alegaram que, desde quando começaram a trabalhar, solicitaram ao gerente da fazenda e a outro funcionário a instalação da proteção na piscina, devido ao risco, pois as crianças não sabiam nadar. À Justiça, os genitores informaram que o pedido foi negado. 

Cerca de um mês depois, em 20 de maio, o menino de três anos se afogou na piscina. Ele chegou a ser socorrido para um hospital Terezópolis (GO) pelo gerente do imóvel. 

Os pais apontam que houve negligência, pois o funcionário optou por uma cidade mais distante e com menos recurso do que Goiânia, “com o intuito de evitar publicidade negativa para o requerido [o cantor]”. 

Eles ainda afirmam que foram dispensados do emprego cerca de dois meses depois, sob a “alegação infundada de desídia”, ou seja, negligência no cumprimento de deveres e obrigações, o que teria agravado seu sofrimento com relação à perda do filho mais novo.

Nota da defesa de Amado Batista:

“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

  1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
  2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
  3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica  meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
  4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão  em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.”