Pela decisão da maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi decidido o indeferimento da liminar em que colocaria o teto de 10% no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia.
O julgamento da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) ocorreu nesta quarta-feira, 9, após adiamento da última sessão, no dia 23 de fevereiro. Naquela ocasião, o desembargador do TJ-GO, Marcos da Costa, pediu vista do processo e a audiência foi suspensa.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) chegou a se manifestar de forma favorável ao estabelecimento do teto de 10% (e não de 45%, como estabelecido pelo Código Tributário Municipal (CTM). No último julgamento, o relator do processo, desembargador José Paganucci, foi favorável ao parecer do MP.