
PF prende pai de Vorcaro em Belo Horizonte
Nova fase da Operação Compliance Zero cumpre sete mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais

Nova fase da Operação Compliance Zero cumpre sete mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
A Polícia Federal (PF) prendeu o pai de Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, em ação na manhã desta quinta-feira (14), em Belo Horizonte (MG). Autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a prisão faz parte da investigação do caso Master.
Esta nova fase da Operação Compliance Zero é liderada pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado (Dicor), da Polícia Federal de Brasília.
Segundo divulgado, Henrique seria um dos beneficiários do filho. Vale lembrar que o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, chegou a depositar recursos na conta bancária do pai.
Ao todo, policiais federais cumprem sete mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Mendonça também autorizou ordens de afastamento de cargos públicos e de sequestro e bloqueio de bens.
Entre os crimes apurados nessa fase, estão ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.
Ainda sobre Henrique, ele é o fundador e líder do Grupo Multipar, um conglomerado que atua em diversos segmentos, como engenharia, energia, agronegócio e setor imobiliário.
A Compliance Zero apura um esquema de fraudes no sistema financeiro nacional. O foco inicial envolve transações irregulares do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB). Inclusive, já ocorreu o bloqueio judicial de R$ 12,2 bilhões dos investigados. O montante tem relação com operações fraudulentas de compra de ativos “podres” do Banco Master pelo BRB.
As investigações apontam que a instituição de Vorcaro teria gerado carteiras de crédito sem lastro (títulos fictícios) para inflar balanços e gerar liquidez artificial. O ex-banqueiro contava com a omissão ou conivência de agentes internos e órgãos reguladores.
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