
Tribunal devolve a Bolsonaro seguranças e motoristas
Anteriormente, a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte havia suspendido os benefícios do ex-presidente, que cumpre pena por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados

Anteriormente, a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte havia suspendido os benefícios do ex-presidente, que cumpre pena por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu de forma unânime, em 13 de março, devolver a Jair Bolsonaro (PL), que está preso na Papudinha, em Brasília, por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados, os benefícios concedidos a ex-presidentes. Estes incluem carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores.
Anteriormente, a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte havia suspendido os benefícios de Bolsonaro, após ação do vereador Pedro Rousseff (PT-MG). No TRF, a desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do recurso da defesa do ex-presidente.
Ela já havia devolvido a Bolsonaro os seguranças em liminar, mas não os motoristas. Contudo, no mérito, ela entendeu que a equipe que acompanha o ex-mandatário também utiliza os motoristas, por isso também restabeleceu essa estrutura.
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu’”, escreveu a desembargadora.
Conforme o processo, mesmo a União reconheceu que “os assessores continuam no exercício de suas atribuições, as quais muitas vezes exigem deslocamentos externos para a gestão de documentos, contatos institucionais e suporte administrativo”, apesar do cumprimento de pena de 27 anos e 3 meses por Bolsonaro. Assim, a Casa Civil concluiu que “a manutenção dos motoristas é indissociável da segurança dos assessores e do próprio acervo documental e pessoal do ex-chefe de Estado”.
Segundo a relatora, não existe lei acerca dos benefícios aos ex-presidentes que estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.
Ela, então, votou por reformar integralmente a decisão anterior e foi acompanhada pelos demais.