Brasil, 17 de março de 2026
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STF condena políticos do PL envolvidos em esquema de desvio de emendas

Os réus foram acusados pela PGR de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares

Publicado em atualizado às 18:26

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) sete dos oito réus da Ação Penal (AP) 2670. Entre os condenados por corrupção passiva estão os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e mais quatro réus. 

Os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa teriam solicitado, em 2020, ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão, equivalente a 25% do valor das emendas, como propina. Os parlamentares acusados negam irregularidades relacionadas às emendas e, à época do oferecimento da denúncia, pediram o arquivamento da ação alegando evidências insuficientes.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.  Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa.

De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública. Thales foi denunciado apenas por esse crime.

Veja as penas dos políticos condenados:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara. Pena6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;
  • Pastor Gil (PL-MA), deputado federal. Pena5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;
  • João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente de deputado. Pena5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.