
Goiás amplia prazo de débitos que podem ser negociados no Negocie Já II
Mudança estende o alcance do programa para fatos geradores até setembro de 2025

Mudança estende o alcance do programa para fatos geradores até setembro de 2025
O governo de Goiás ampliou, nesta semana, o prazo de débitos que podem ser negociados no programa Negocie Já II. As condições valem para contribuintes com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Herança e Doações (ITCD).
O governador Ronaldo Caiado (PSD) sancionou, na segunda-feira (9), lei que ampliou o alcance do programa que está em vigor desde 1º de fevereiro de 2026. Conforme o texto, houve o aumento do período do fato gerador das dívidas que podem ser negociadas, com extensão do prazo em seis meses. Ou seja, ele passou de 31 de março para 30 de setembro de 2026.
Também ocorreu a inclusão de débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, e a autorização para que empresas em recuperação judicial participem do programa, desde que não estejam enquadradas no regime de transação tributária – para evitar a sobreposição entre instrumentos de regularização fiscal.
É preciso dizer que a nova legislação não muda os descontos nem os prazos de pagamento. Estes podem ser à vista ou parceladamente. A negociação, com as novas regras, já pode acontecer pelo endereço eletrônico https://goias.gov.br/negocieja/.
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