
Vai à sanção aumento gradual na licença-paternidade
Texto passou no Senado na noite de quarta-feira (4)

Texto passou no Senado na noite de quarta-feira (4)
O Senado aprovou o aumento gradual na licença-paternidade na quarta-feira (4). O texto, que segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê o aumento de 5 dias para 20 a partir de 2029. A aprovação ocorreu em votação simbólica (sem registro nominal).
Conforme a proposta, a regra valerá para nascimento, mas também para adoção ou guarda judicial do filho. Além disso, o projeto veda a atividade remunerada no período de afastamento e a remuneração integral durante os dias de licença.
Em caso de sanção, a lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. No primeiro ano, serão dez dias de licença. Já em 2028, 15, e 20 em 2029. Ainda segundo o projeto, o pai poderá fracionar os dias, podendo tirar parte após o nascimento ou adoção e a outra em até 180 dias.
Esse período, vale citar, não interrompe a contagem de férias. É preciso destacar, ainda, que existe a garantia de estabilidade e o direito do retorno à função do empregado. Suspensões, entretanto, podem ocorrer em caso de violência doméstica ou abandono material.
A regra também prevê, em caso de violência da mãe, o direito ao período da licença-maternidade para a pessoa que assumir a assistência da criança.
Haverá ampliação de um terço na licença nos casos de criança ou adolescente com deficiência. Da mesma forma, em situações de internações hospitalares da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto.
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