O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada após questionamentos sobre o procedimento adotado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que aprovou, em bloco, dezenas de requerimentos semelhantes, informa o G1.
A medida do magistrado atinge especificamente o pedido de acesso a dados da empresária aprovado pela comissão, mas não alcança outras solicitações de quebra de sigilo aprovadas no mesmo contexto — entre elas a que envolve o próprio Fábio Luís. De acordo com o STF, esses demais requerimentos seguem válidos enquanto não houver nova decisão judicial.
Decisão
Na decisão, Dino determinou que, caso informações sigilosas já tenham sido enviadas às autoridades do Congresso, elas devem permanecer preservadas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal até o julgamento definitivo da ação.
O ministro avaliou que a forma como os requerimentos foram aprovados na CPMI não respeitou os parâmetros constitucionais. Segundo ele, a comissão deliberou sobre 87 pedidos simultaneamente, em uma votação conhecida como “em globo”, o que, em sua análise, comprometeu o devido processo constitucional.
Embora as CPIs tenham poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, Dino ressaltou que cada medida que afeta direitos fundamentais — como a quebra de sigilo — exige fundamentação específica e individualizada.
O magistrado destacou ainda que o funcionamento das instituições políticas não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição. Na decisão, alertou que investigações parlamentares não podem se transformar em uma “fishing expedition” — expressão usada para se referir a uma busca indiscriminada por provas — nem resultar em intervenções desproporcionais na privacidade de pessoas investigadas.