Brasil, 03 de março de 2026
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CNJ proíbe ex-presidente do TJGO e magistrados aposentados de advogar antes de cumprir quarentena

Segundo o requerente, Carlos França estaria realizando sustentações orais em órgãos fracionários do Tribunal

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O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados na comarca onde exerciam a jurisdição, com ênfase no ex-presidente do TJGO, Carlos Alberto França. A decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de segunda-feira (2) foi motivada após pedido formulado contra o Judiciário goiano para impedir o exercício da advocacia do ex-magistrado no período de “quarentena” constitucional de três anos.

Segundo o requerente, Carlos França estaria realizando sustentações orais em órgãos fracionários do Tribunal, atuação que seria chancelada pela maioria dos membros da Corte sob o argumento de que “a quarentena apenas seria exigível perante órgãos junto aos quais o aposentado teria tido efetivo exercício antes de seu afastamento”. Entre as provas, o autor juntou aos autos gravação de uma sessão de julgamento ocorrida na 8ª Câmara Cível do TJGO.

Na ocasião, “um dos integrantes registra sua perplexidade com a sustentação oral realizada pelo ex-presidente”. Contudo, conforme o requerente, “o Presidente da Câmara declarou que aquela Corte compreende que o impedimento do ex-Presidente seria restrito ao órgão especial ou ao tribunal pleno”.

Para o ministro relator, os fatos narrados são graves. E, segundo ele, é preciso “zelar pelo exercício ético da magistratura”. Ele reforça que “a chamada ‘quarentena’ constitucional não é mero formalismo burocrático. Trata-se de instituto criado para proteger valores fundamentais ao Estado Democrático de Direito, como a imparcialidade da Justiça, a isonomia entre os jurisdicionados e a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.

Mauro Campbell explica que, quando o magistrado se aposenta, ele carrega anos de relações institucionais e conhecimento privilegiado sobre o funcionamento interno do tribunal, além de laços de amizade e influência. “Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados, expondo os julgamentos a influências que a norma constitucional quis, expressamente, eliminar”.

Ele reforça que o Tribunal de Justiça não pode permitir a atuação de França como advogado em causas que se encontram em andamento na segunda instância. “Nem a dele, nem a de qualquer desembargador que ainda não tenha cumprido o prazo constitucional de quarentena.”

Desta forma, ele deferiu o pedido liminar e determinou ao TJGO impedir “o exercício da advocacia, em segunda instância, perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes, por ex-presidentes e desembargadores aposentados que não tenham cumprido a quarentena constitucional” e, ainda, “o exercício da advocacia por juízes aposentados na comarca onde exerciam a jurisdição”.

Confira na íntegra: