
Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos do Judiciário e do MP
Ministro justificou que há "desordem" acerca da remuneração de agentes públicos, sobretudo do Judiciário e do Ministério Público

Ministro justificou que há "desordem" acerca da remuneração de agentes públicos, sobretudo do Judiciário e do Ministério Público
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou suspender as verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) fundadas em leis estaduais. A decisão de segunda-feira (23) ocorre por meio de medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A paralisação está prevista por 60 dias. “De forma clara: quaisquer parcelas indenizatórias (indenizações, gratificações, adicionais e outros congêneres) somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional”, disse
O ministro justificou que há “desordem” acerca da remuneração de agentes públicos, sobretudo do Judiciário e do Ministério Público. “Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.”
Ainda segundo ele, verbas “travestidas” de caráter indenizatório surgem todos os dias para “escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”. Gilmar citou, também, diferença dos pagamentos aos juízes nos estados para os federais. “Penso que se trata de um regime que não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Poder Judiciário e com o princípio da isonomia, mostrando-se, portanto, inconstitucional”, escreveu.
Na mesma decisão, contudo, ele validou uma regra de Minas Gerais que vincula o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça daquele estado a 90,25% do salário dos ministros do Supremo. A ação analisada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).