
STF abre ação penal contra Eduardo Bolsonaro por coação
PGR fez a denúncia em setembro, que foi aceita pela Primeira Turma do Supremo em novembro; investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que indiciou o parlamentar

PGR fez a denúncia em setembro, que foi aceita pela Primeira Turma do Supremo em novembro; investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que indiciou o parlamentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou a abertura de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação, na quinta-feira (19). Em setembro, o filho de Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação dele junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros da Corte.
A investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que indiciou o parlamentar. Já a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da PGR em novembro do ano passado.
Na denúncia apresentada ao STF em 2025, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e também o blogueiro Paulo Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista.
“Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet.
O procurador acrescentou que os acusados se apresentaram nas redes sociais e em entrevistas como articuladores das sanções e fizeram ameaças aos ministros da Corte.
“Apresentaram-se como patrocinadores dessas sanções, como seus articuladores e como as únicas pessoas capazes de desativá-las. Para a interrupção dos danos, objeto das ameaças, cobraram que não houvesse condenação criminal de Jair Bolsonaro na AP 2.668”, afirmou Gonet à época.
Sobre a abertura da ação penal, trata-se de um procedimento comum após o recebimento da denúncia. No processo ainda ocorrerão os depoimentos dos investigados, das testemunhas de acusação e de defesa. No final, os ministros decidem se condenam ou absolvem os réus.