Brasil, 18 de fevereiro de 2026
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Política

MP Eleitoral em Goiás recomenda a militares não usarem fardas e outros símbolos nas eleições

Documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar

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O Ministério Público (MP) Eleitoral em Goiás recomendou que integrantes das corporações militares estaduais não usem fardas ou outros símbolos da corporação “em atos, manifestações, publicações ou propagandas de natureza político-eleitoral”. O documento é da última semana e foi assinado pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar.

No documento, o procurador afirma que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece o fardamento militar como símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado, sendo vedada sua utilização em propaganda eleitoral. Ainda afirmou que, conforme o Estatuto dos policiais militares de Goiás, “os uniformes da Polícia Militar constituem símbolo da autoridade policial-militar, sendo expressamente proibida sua utilização em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário”.

Na recomendação, o MP Eleitoral também recomenda a não utilização de “uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais pertencentes às corporações militares ou a órgãos públicos” e que os agentes públicos evitem associar de forma direta ou indireta as corporações militares e órgãos de segurança pública a “candidaturas, pré-candidaturas, partidos políticos ou projetos eleitorais”. Em caso de descumprimento, o que pode caracterizar propaganda eleitoral irregular e propaganda eleitoral antecipada, o órgão irá acionar a Justiça.

“Observem que a vedação alcança manifestações presenciais, entrevistas, eventos públicos, publicações em redes sociais, conteúdos audiovisuais e quaisquer outros meios de divulgação ou comunicação”, detalha. A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e aos partidos políticos e federações partidárias com atuação no estado.

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